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Perguntas mais Frequentes
  1. O que é consórcio ?
  2. O que é assembléia?
  3. Como o consorciado retira um bem?
  4. Como funciona a oferta do lance?
  5. Como funciona o sorteio?
  6. O que é uma cota?
  7. Quando é o vencimento da prestação?
  8. Quando será a primeira assembléia?
  9. Quem é responsável pelo regulamento do consórcio ?
  10. O que é fundo de reserva ?
  11. O que é contemplação?
  12. O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for contemplado?
  13. Quanto tempo demora para retirar o bem contemplado?
  14. O consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?
  15. Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?
  16. Quanto tempo o consorciado tem para retirar o veículo ou o crédito?
  17. Como as parcelas são atualizadas ?
  18. O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
  19. Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das parcelas, na qualidade de consorciado não contemplado?
  20. É possível transferir a cota antes de retirar o bem?
  21. Como efetuar o pagamento das parcelas ?
  22. O grupo e as informações sobre o seu andamento podem ser acessadas via internet?

Para cima 1) O que é um consórcio ?

É a reunião de pessoas físicas ou jurídicas, promovida pela administradora, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de propiciar a seus integrantes a aquisição de bens móveis e imóveis, por meio de autofinanciamento.

Para cima 2) O que é uma assembléia?

É a reunião mensal dos consorciados do mesmo grupo para a realização de sorteios e oferta de lances.

Para cima 3) Como o consorciado retira um bem?

Através de sorteios ou lances.

Para cima 4) Como funciona a oferta do lance?

Os lances podem ser ofertados on line via web e atendimento eletrônico da Central 0800 4007071 ou 3379-3001.
Para grupos em andamento - a partir de 5 dias antes (durante 24 horas nos quatro primeiros dias que antecede a assembléia) e até às 9:00 hs (horário de Brasília) no dia da assembléia.
Para assembléia de constituição - a partir de 5 dias antes (durante 24 horas nos quatro primeiros dias que antecede a assembléia) e até às 17:00 hs (horário de Brasília) no dia da assembléia.
Será considerado vencedor o consorciado que ofertar maior quantidade de cotas/parcelas.

Para cima 5) Como funciona o sorteio?

Os sorteios são realizados á vista de todos os presentes, colocando-se em um globo de acionamento elétrico, de interior visível, contendo bolas numeradas correspondentes as cotas dos consorciados ainda não contemplados que estiverem em dia com suas parcelas. A primeira bola a ser retirada do globo será a premiada.

Para cima 6) O que é uma cota?

É a parte que cabe ao consorciado. É o número que o identifica no grupo para concorrer ao sorteio e/ ou lance.

Para cima 7) Quando é o vencimento da prestação?

O vencimento da prestação ocorre sempre dois dias úteis antes da realização da assembléia.

Para cima 8) Quando será a primeira assembléia?

Cabe a administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão logo o grupo estiver com o número suficiente de adesões, é marcada a primeira assembléia e comunicado aos consorciados.

Para cima 9) Quem é responsável pelo regulamento do consórcio ?

As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil.

Para cima 10) O que é fundo de reserva ?

Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações. É importante observar que se houverem recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados.

Para cima 11) O que é contemplação?

É a essência do Consórcio, é com a contemplação (sorteio ou lance), que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem objeto do seu plano.

Para cima 12) O que é preciso para retirar o carro, moto ou imóvel quando for contemplado?

Será necessário a apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da documentação relativa ao bem objeto pretendido.

Para cima 13) Quanto tempo demora para retirar o bem comtemplado?

Após aprovada a documentação exigida, o crédito será disponibilizado imediatamente para a retirada do bem.

Para cima 14) O consorciado pode escolher qualquer modelo ou marca e cor?

Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua preferência.

Para cima 15) Se escolher um bem menor, perde o dinheiro ?

Não. Caso escolha um bem de menor valor, o restante poderá ser usada na compra de outro bem ou liquidar as parcelas vincentes.

Para cima 16) Quanto tempo o consorciado tem para retirar o veículo ou o crédito?

Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito ficará em uma conta vinculada ao Banco Central do Brasil com rendimento diário através do Selic. Trata-se de um rendimento diário e seguro.

Para cima 17) Como as parcelas são atualizadas ?

As parcelas serão atualizadas na mesma proporção de reajuste no preço do bem objeto do plano.

Para cima 18) O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?

O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes situações:

A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembléia de distribuição de bens, em que ocorrer o atraso do pagamento;

B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem;

C) Se o não contemplado atrasar mais de uma prestação, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato;

D) Caso já esteja de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, além de cobrar multas e juros.



Para cima 19) Como posso restabelecer meus direitos quando atrasar os pagamentos das parcelas, na qualidade de consorciado não contemplado?

A) Se não ocorreu a exclusão do grupo, efetuando o pagamento das parcelas vencidas;

B) Se você notar que não vai mesmo conseguir pagar suas prestações, poderá, com a concordância da Administradora, optar por um bem de menor valor; Assim sua prestação diminuirá na mesma proporção do valor do bem escolhido;

C) Procure a Administradora para fazer um acordo. Ela não estará obrigada a aceita-lo e algumas vezes não poderá mesmo fazê-lo. Entretanto fará o possível para ajuda-lo.

Para cima 20) É possível transferir a cota do Consórcio para outro?

Sim, poderá a transferência ser efetuada a qualquer momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da administradora, filial ou concessionária conveniada, para assinar o documento de cessão e transferência de direitos, bem como preencher a ficha cadastral do adquirente, e efetuar o pagamento da taxa relativa a transferência.

Para cima 21) Como efetuar o pagamento das parcelas?

Através do bloqueto bancário enviado mensalmente, podendo ser liquidado em qualquer agência bancária até a data do vencimento.

Para cima 22) O grupo e as informações sobre seu andamento podem ser acessados via internet?

Sim. Basta acessar a homepage : www.consorciouniao.com no SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente). Será necessário o uso de sua senha e a informação da cota e grupo para que o consorciado possa acessar as informações desejadas



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